PROTOCOLO INTERNO
INSIDE EXPERIENCES
RNAAT nº203/2020
Conteúdo
1.3.2 Equipamento de proteção individual 3
1.3.3 Designação dos responsáveis. 3
1.3.5 Stock de materiais de limpeza e higienização. 4
1.4.1 Equipamento de proteção individual 4
- Por forma a garantirmos que os clientes têm conhecimento e acesso ao Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19, este encontra-se disponível para consulta no nosso site e será enviado sempre que solicitado.
- Disponibilizamos a informação sobre as medidas gerais relativas ao cumprimento das precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.
1.2 PLANO DE HIGIENIZAÇÃO
- Cumprimos a higienização ou desinfeção dos equipamentos utilizados, após cada atividade, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de equipamento.
1.3 PARA OS COLABORADORES
1.3.1 FORMAÇÃO
- Formação específica para todos os Colaboradores sobre:
- Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
- Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
- higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
- Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa.
Sugestão de registo:
Data da ação |
Descrição da ação |
Formandos |
08/05/2020 |
Formação sobre o Selo Clean & Safe, direcionada aos Agentes de Animação Turística |
Maria Vitória Santos |
12/05/2020 |
Formação sobre o Selo Clean & Safe, direcionada aos Agentes de Animação Turística |
Luciana Cunha |
1.3.2 Equipamento de proteção individual
- Em número suficiente para todos os colaboradores. São disponibilizados a todos os nossos colaboradores, mascara e luvas, para o desempenho das atividades, quer em espaço fechado quer em espaço de natureza.
1.3.3 Designação dos responsáveis
- Ter ao serviço um colaborador responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção (acompanhar a pessoa com sintomas a um espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde). Colaborador nomeado – João Ribeiro.
1.3.4 Conduta
- Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar.
- Como agir perante os clientes, formas de apresentação/cumprimento, ….
- manter a distância entre funcionários, evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão
- manter o cabelo apanhado
- desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.)
- Os nossos colaboradores, conhecem bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos equipamentos.
1.3.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
- Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do serviço prestado, incluindo gel desinfetante para mão, lixívia e desinfetante de superfícies.
1.4 PARA OS CLIENTES
1.4.1 Equipamento de proteção individual
- Em número suficiente, tendo em conta a capacidade máxima dos grupos;
- Fornecimento de higienizadores de mãos à base de álcool, sempre que se justifique, aos participantes nas atividades;
- outros equipamentos de proteção individual que se considerem relevantes em função da atividade, como por exemplo máscaras.
1.4.2 Conduta
- Definição de regras de utilização de equipamento e de meios de transporte em concordância com as orientações para o distanciamento social recomendadas pela Direção-Geral da Saúde.
1.5 PARA A ORGANIZAÇÃO
- Manutenção da distância social de segurança entre os participantes nas atividades, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
- Ocupação máxima dos meios de transporte utilizados nas atividades, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
- Distribuição de informação, no âmbito da atividade, preferencialmente em suporte digital/online.
- Cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parceiros envolvidos nas atividades.
2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO
2.1 PLANO DE ATUAÇÃO
- O colaborador responsável deve prestar a assistência necessária ao suspeito de infeção e contactar o Serviço Nacional de Saúde.
- Armazenamento dos resíduos produzidos pelos suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
3. REGISTO DE ATOS/INCIDENTES
Sugestão de registo de ocorrências:
Data da ocorrência |
Descrição de Ocorrência |
Medidas de atuação |
Obs. |
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http://amaranteexperiences.com/wp-content/uploads/2020/08/Protocolo_interno-Covid19-inside.pdf